O MINISTRO da Educação, Zeferino Martins, esclareceu há dias que a política do sector prevê situações de reprovação quando o aluno no fim do ciclo não desenvolveu um mínimo de competências necessárias para enfrentar o ciclo seguinte.
Os referidos blocos de aprendizagem não correspondem apenas a um tempo cronológico, mas a percursos, onde psíquica, pedagógica e intelectualmente os alunos desenvolvem as competências definidas.
Esclarecendo algumas preocupações que lhe foram colocadas em torno desta matéria, relativamente à Educação, Zeferino Martins explicou que o primeiro percurso de aprendizagem, o 1º ciclo, compreende a 1ª e 2ª classes; o 2º ciclo que compreende a 3ª, 4ª e 5ª classes e finalmente o 3º ciclo, a 6ª e 7ª classes. As competências definidas para cada ciclo, conforme apontou, devem permitir avaliar os progressos feitos pelos alunos.
A progressão por ciclos de aprendizagem encontra também fundamentos no facto de o desenvolvimento das competências não se realizar de uma única vez no mesmo indivíduo, mas através de um processo gradual e progressivo. Igualmente, ao que frisou, os alunos apresentam ritmos de aprendizagem diferenciados e, por conseguinte, não desenvolvem as mesmas competências nos mesmos espaços temporais.
“Assim, reprovar um aluno logo na 1ª classe porque no fim do ano civil não desenvolveu plenamente determinadas competências, é interromper o seu desenvolvimento e as possibilidades da sua eventual recuperação, para além de se ferir o seu ego. Também dizer que, no que concerne às passagens automáticas, fazer uma rectificação que nos parece importante relativamente ao que, comum e erroneamente se designa de passagem automática. Na verdade, trata-se de um sistema de progressão por ciclos de aprendizagem. Este estabelece a maneira como os alunos devem progredir até à conclusão da 7ª classe, desde o seu ingresso na 1ª classe. A progressão por ciclos de aprendizagem não é nada mais que os blocos, as etapas ou percursos de aprendizagem ao longo do Ensino Primário. Neles se espera que os alunos desenvolvam as competências a nível do saber, saber fazer, saber ser e saber estar” – explicou.
A implementação da progressão por ciclos de aprendizagem, assenta no princípio definido pelo Ministério da Educação de que cada professor deve acompanhar os seus alunos ao longo do ciclo de aprendizagem criando-se assim, condições para superar as dificuldades de percurso. Assim, o MINED tem vindo a produzir materiais dirigidos aos profissionais de educação e à sociedade em geral, sobre a essência da progressão por ciclos de aprendizagem.
“Podemos afirmar que um dos ganhos da organização do Ensino Primário por ciclos de aprendizagem é a expansão que o sistema tem vindo a registar atingindo em 2010 os 6 milhões de alunos, o que augura boas perspectivas para que em 2015 universalizemos um ensino básico de 7 classes. Entrar na 1ª classe aos 6 anos e permanecer na escola até concluir as sete classes é um direito fundamental de cada cidadão moçambicano. O Governo está determinado, juntamente com outras forças sociais, a garantir que este direito de as meninas e rapazes moçambicanos, as flores que nunca murcham, seja uma realidade. Educação é um direito fundamental de cada cidadão para a sua afirmação e integração na vida social e económica. Assim, constitui um dever do Governo, providenciar educação e uma educação de qualidade a todos os cidadãos deste belo país, materializando um princípio plasmado na proposta ora em debate” - apontou.
O titular da pasta de Educação sublinhou que o Governo tem vindo a realizar um grande esforço no sentido de expandir, por todo o país, um cada vez mais elevado número de escolas para responder às exigências que se lhe colocam de Educação Para Todos, até ao ano de 2015.
Fonte: Jornal Notícias - 10.04.2010
No comments:
Post a Comment